Concurso público e nomeação

Concurso público e nomeação

Candidato aprovado em concurso público e não nomeado durante o prazo de validade gera dano moral, diz o STJ

Em decisão monocrática posteriormente ratificada pela Primeira Turma, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que candidato que foi aprovado em concurso público, obtendo classificação dentro do número de vagas previsto, mas não tendo sido nomeado durante o prazo de validade do concurso, tem direito a indenização por danos morais.

Para o relator do processo (REsp n. 1.547.412), “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a Administração Pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento à parte prejudicada”.

O candidato em questão havia sido aprovado, em 2006, em um concurso público do Ministério da Integração Nacional para provimento de cargo temporário por prazo não superior a 4 anos.

Assim, para o STJ a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados convalesceu para um direito líquido e certo à nomeação, na medida em que restou demonstrada “a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso”.

Não obstante o Tribunal Regional Federal da 4° Região ter determinado o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização por danos morais, o STJ entendeu ser esse valor exorbitante e excessivo, minorando-a para R$20.000,00 (vinte mil reais), utilizando-se de jurisprudência pacificada em casos análogos.

O candidato buscava indenização não só por danos morais, mas também ao montante equivalente à remuneração que deixou de receber no período em que receberia caso tivesse sido, de fato, nomeado.

Leia aqui a íntegra do Recurso Especial

Por Vladmir Silveira

 

0 Comentários

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*