O Pantanal, Patrimônio Nacional pela Constituição e reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera, passou a ter um estatuto próprio com a Lei 15.228/2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada no DOU em 1º de outubro.
O texto, originado do PL 5.482/2020, estabelece princípios e diretrizes para proteção, restauração e uso sustentável do bioma, incluindo o turismo como vetor de desenvolvimento. O Pantanal é uma das maiores planícies alagáveis do mundo, com um ciclo ecológico de inundações e secas que remonta a pelo menos 12 mil anos.
Exploração sustentável
A lei determina que o uso e a exploração ecologicamente sustentável no bioma devem garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos. No turismo, as políticas públicas devem incluir o desenvolvimento de destinos e a promoção de produtos turísticos alinhados à sustentabilidade.
O texto também cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado em ações promocionais, mediante cumprimento de critérios definidos em regulamento.
Vetos
O presidente vetou a maior parte das regras sobre manejo do fogo. Foi excluída a diretriz que previa recuperação e utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas, sob argumento de inconstitucionalidade — o dispositivo permitiria incorporar áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo em vez de exigir sua recuperação ambiental, como manda a Constituição.
Com isso, todo o capítulo sobre manejo integrado do fogo foi retirado, pois a lei já existente (Lei 14.944/2024) trata do tema, e incluir novas regras geraria duplicidade regulatória e insegurança jurídica.
Outros vetos:
- Uso de áreas desmatadas ilegalmente em novos empreendimentos, em vez de sua recuperação ambiental.
- Pagamento por serviços ambientais com prerrogativa de importância econômica, por desacordo com a Lei 14.119/2021.
- Vedação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais em terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação — o veto evitou risco interpretativo que poderia excluir esses grupos dos benefícios.