Por Solly Boussidan
Colaboração para o UOL, em São Paulo
Brasileiro preso na Índia há 26 meses tenta último recurso pela liberdade
O brasileiro Dante Farinello Cardoso, 43, está preso na Índia há 26 meses sob acusação de ter fraudado documentos para sair do país. A Suprema Corte indiana rejeitou no início do mês (7) recurso apresentado contra a detenção pelo advogado do brasileiro, que corre agora o risco de passar mais três anos na prisão. Na última cartada pela liberdade do rapaz, o advogado vai agora pedir a anulação de todo o processo.
Cardoso é tatuador e natural de São Paulo, mas residia desde 1996 em Santa Catarina. Após a morte dos pais em 2002, ele e sua irmã, a terapeuta holística Ana Paula Farinello Cardoso, 41, começaram a viver de rendimentos do aluguel de imóveis herdados.
O tatuador passou então a viajar por longos períodos de tempo pelo mundo. Entre 2000 e 2007 viveu entre Itália e Reino Unido. Durante esta época viajou também à Tailândia e à Índia, além de ter vivido por cerca de um ano na Indonésia.
O retorno à Índia, em 2008, no entanto, despertou paixão pelo país. O brasileiro chegou em setembro daquele ano por Calcutá com um visto de turista de seis meses. Pouco antes de o visto vencer, viajou por via terrestre a Katmandu, capital do vizinho Nepal.
Lá, os arquivos oficiais mostram que ele obteve um novo visto de turista para a Índia, dessa vez com validade de apenas três meses. O documento foi utilizado para entrar em território indiano em julho de 2009, permitindo que Cardoso permanecesse no país até outubro daquele ano.
No julgamento contra Cardoso, obtido pelo UOL, a acusação aponta que, em 2010, o tatuador se casou com uma indiana sob sugestão de um guru chamado Sanjay para ajudar na regularização de sua situação migratória A acusação, no entanto, não questiona a legalidade do casamento, e a irmã de Cardoso, Ana Paula, se recusou a comentar o assunto.
Contudo, baseado no casamento, Cardoso pode converter seu visto de turista vencido em um visto de entrada do tipo “X” em 14 de junho de 2010 —oito meses após o vencimento de sua permissão anterior de estadia.
Nenhuma das pessoas ouvidas pela reportagem soube esclarecer porque o brasileiro deixou de renovar seu visto “X” e permaneceu sem autorização em território indiano por quase quatro anos—entre o fim de 2010 e sua prisão em setembro de 2014. Nesse intervalo, ele começou a namorar a brasileira Tainá Palheta, com quem viajava pela Índia antes de ser preso.
De acordo com Ana Paula e com as declarações de Cardoso constantes no processo, o brasileiro contratou na cidade de Manali, no norte da Índia, os serviços de um cidadão sul-africano a quem chamavam de “Bu”, ligado a uma agência de viagens, com o objetivo de regularizar os documentos de viagem para poder voltar para o Brasil com Tainá.
Ana Paula diz que o irmão não sabia que “Bu” falsificaria documentos para fingir que Cardoso estava legalmente no país. O serviço foi contratado pelo custo de 1.000 euros (cerca de R$ 3.577 atuais). No entanto, o passaporte foi devolvido a Cardoso com um visto válido de duas entradas e um carimbo de entrada aérea pelo aeroporto de Mumbai com a data de 29 de maio de 2014, o que nunca ocorreu.
“Ele contratou um serviço indicado por amigos, recebeu os documentos de volta. Era para regularizar a situação para ele poder sair da Índia e voltar ao Brasil. O Dante não ficou questionando o porquê dos carimbos”, explica Ana Paula.
Prisão
No dia 11 de setembro de 2014, Cardoso e Tainá viajaram até o posto de Sonauli, na fronteira nepalesa. No controle migratório indiano, ambos foram parados – Tainá estava com seu visto de turista vencido há um dia, enquanto o passaporte do tatuador levantou suspeitas ao oficial de imigração júnior no local.
Os brasileiros passaram aproximadamente 12 horas no local enquanto os dados eram checados. Tainá foi liberada e forçada a cruzar a fronteira rumo ao Nepal sozinha, enquanto Cardoso foi detido por portar um visto falso.
Cardoso foi levado à prisão do distrito de Maharajganj, onde foi acusado de quatro crimes pelo Código Penal indiano e de uma infração administrativa pelo Código de Estrangeiros do país. Contrariando as leis e costumes internacionais, as autoridades do Estado indiano de Uttar Pradesh não permitiram ao brasileiro contatar a Embaixada do Brasil em Nova Déli.
Durante cerca de um mês Ana Paula e Tainá não tiveram nenhuma notícia a respeito do paradeiro ou destino de Cardoso. Preocupadas, contataram a Embaixada do Brasil em Nova Déli. Descumprindo o protocolo internacional, o governo da Índia não informou a embaixada sobre a prisão do brasileiro por duas semanas.
Quando a embaixada finalmente recebeu a informação, diplomatas brasileiros na Índia solicitaram permissão de visita a Cardoso, mas a autorização só foi dada após mais um mês.
Ana Paula viajou à Índia para a visita, enquanto Tainá retornou ao Brasil para que pudesse obter um novo visto indiano e, assim, participar da visita a Cardoso. Com o documento em mãos, Tainá partiu do Brasil com escala na Tailândia.
Mas uma surpresa a aguardava: ao desembarcar em território indiano ela descobriu que estava numa lista negra e, proibida de entrar no país, foi deportada de volta à Tailândia, que por sua vez também a deportou para o Brasil. Tainá nunca mais viu o namorado.
Enquanto isso, na Índia, Ana Paula e diplomatas brasileiros finalmente conseguiram visitar Cardoso na prisão de Maharajganj e o que viram foi o tatuador 10 quilos mais magro, com febre tifoide e precisando de atendimento médico. A doença provavelmente foi adquirida pela falta de higiene no espaço e na comida do presídio.
Ana Paula conta que no começo ela se sentia bastante desamparada, com a assistência consular prestada pela embaixada muitas vezes lenta, burocrática e pouco eficiente. “Me prometiam que visitariam meu irmão mensalmente, mas as visitas raramente ocorriam com espaçamento menor do que três meses”. Depois, o atendimento melhorou.
“O Dante errou, ele estava com um visto falso, mas ele já pagou por isso e é errado condenarem ele por acusações falsas”
Processo falho
Desde a prisão de Cardoso, seu caso já foi ouvido cinco vezes em quatro instâncias distintas. As três primeiras instâncias ocorreram nas cortes estaduais de Uttar Pradesh.
Segundo Wills Matthews, advogado que representa o brasileiro junto à Suprema Corte da Índia, vários vícios ocorreram durante o processo nas cortes estaduais que justificariam a completa anulação do processo.
“A primeira grande infração é o fato de todos os julgamentos e testemunhos terem sido feitos exclusivamente em hindi, sendo que nem Cardoso nem sua irmã compreendem o idioma. Isso viola as leis da Índia, os princípios básicos de direitos humanos subscritos pelo país e o devido processo legal, no qual o acusado deve poder entender as acusações para poder se defender”, explicou ao UOL o advogado.
“Só esse fato já justificaria anular e cancelar o julgamento contra Cardoso, mas além disso ainda há vícios técnicos no processo, acusações falsas e mentiras claramente comprovadas em documentos anexados ao processo.” Segundo Ana Paula, seus pedidos por tradutores durante o julgamento não foram atendidos.
“Chegaram a rir de mim quando pedi [tradução]”, diz. De acordo com a terapeuta, seu irmão foi forçado ainda a assinar documentos que não compreendia, em hindi, se comprometendo ainda mais.
Um dos principais problemas no caso contra Cardoso é que a acusação indiana quer enquadrá-lo como falsificador de documentos em vez de mero receptador.
Sob o artigo 471 do Código Penal local utilizado para a condenação do brasileiro afirma que “quem utiliza como se fosse genuíno, de forma fraudulenta ou desonesta, um documento ou registro eletrônico que sabe ser forjado ou sobre o qual há razão para se suspeitar de que seja forjado deve ser punido da mesma maneira como se ele mesmo houvesse falsificado tal documento ou registro eletrônico”.
O brasileiro é enquadrado em um segundo crime, descrito no artigo 468 do Código Penal indiano que trata de falsificações com propósito de utilização fraudulenta. Menos séria é a acusação de violação do artigo 14 do Código de Estrangeiros na Índia, que trata da permanência de estrangeiros no país sem a devida permissão legal –uma infração que, sozinha, em casos gravíssimos tende a render penas de no máximo dois anos de prisão.
Cardoso, no entanto, foi ainda condenado pelas instâncias estaduais por dois crimes que aparentemente não possuem qualquer relação com seu caso e descritos nos artigos 420 e 467 do Código Penal. Ambos tratam de fraude, desonestidade e falsificação de documentos de valor ou testamentos com intenção de se obter propriedades, bens materiais, dinheiro, vantagens econômicas ou a adoção de um filho homem.
Nas 169 páginas do processo não há qualquer prova de que Cardoso tenha cometido esses crimes —os autos do processo contam exclusivamente com os passaportes do brasileiro anexados e do depoimento do oficial de imigração júnior, além das declarações de um policial da delegacia onde a ocorrência foi registrada e que não presenciou os eventos.
Pior: na petição à terceira instância, a Alta Corte Estadual em Allahabad, a mais alta corte de Uttar Pradesh, negou o recurso do brasileiro e parcialmente justificou sua condenação em instâncias inferiores sob uma nova alegação —a de que o passaporte brasileiro de Cardoso também seria falso.
Ao contrário do que diz a corte indiana, no entanto, a Embaixada Brasileira em Nova Délhi afirma em carta anexada ao processo que o passaporte do brasileiro é legítimo, foi emitido pela própria embaixada e continua válido. A embaixada ainda deixa claro que jamais foi procurada por qualquer órgão indiano para verificar a autenticidade do passaporte de Cardoso.
“É um ultraje que, além do desrespeito aos direitos humanos, uma corte estadual se preste a uma condenação sem evidências e com base em mentiras”, afirma Matthews.
Segundo fontes diplomáticas brasileiras, a Índia endureceu muito sua postura em relação a estrangeiros ilegais no país desde os atentados terroristas de 2008, em Mumbai, que deixaram 166 mortos e foram atribuídos a milícias islâmicas paquistanesas.
O pedido de habeas corpus e a petição do caso do brasileiro, atualmente preso na cidade de Varanasi, foram rejeitados pela Suprema Corte da Índia no último dia 7. Ana Paula e o advogado de Cardoso tentam ainda uma última apelação à instância máxima da Índia, solicitando a anulação do processo contra o brasileiro e sua soltura após mais de dois anos preso.
O recurso deve ser apresentado na próxima semana e, segundo Matthews, deve ser apreciado pela Suprema Corte ainda na primeira quinzena de dezembro.
Caso o recurso seja negado, Cardoso deverá permanecer mais três anos preso antes de ser deportado ao Brasil. “O Dante errou, ele estava com um visto falso, mas ele já pagou por isso e é errado condenarem ele por acusações falsas”, diz Ana Paula.
Críticas ao Itamaraty
Ana Paula e o advogado têm questionado porque o governo brasileiro não fez ainda um protesto formal junto à Índia intercedendo por Cardoso, uma vez que o país está mantendo preso um brasileiro em parte sob a falsa alegação de passaporte forjado e em um processo que não segue os princípios legais básicos.
Segundo Vladmir Silveira, advogado e professor de direito internacional na PUC-SP, “há um evidente descumprimento do direito à informação referente à assistência consular e do princípio do devido processo legal” no caso do brasileiro.
“[A]s medidas adotadas pelas autoridades indianas contrariam o disposto em sua própria Constituição. Deste modo, acredita-se que o procedimento adotado feriu o princípio da ampla defesa e do contraditório”, diz.
De acordo com Silveira, “[é] dever do Estado do nacional prestar todo o tipo de assistência consular necessária, em especial, em casos dessa gravidade. É importante frisar que se entende que o amparo necessário foi dado.
Com efeito, acredita-se que as falhas que culminaram em uma condenação partiram do Estado indiano.
E como forma de evitar um embaraço internacional entre os dois países, inclusive no âmbito dos Brics, há formas diplomáticas mais adequadas (como, por exemplo, negociação direta entre membros dos respectivos Ministérios das Relações Exteriores) para tentar solucionar essa demanda, ao invés de um protesto formal ou um pedido de clemência por violação de tratados internacionais de direitos humanos dos quais a Índia seria signatária”.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do Itamaraty esclarece que “[t]oda a assistência consular está sendo prestada ao senhor Dante Farinello, nos limites do que pode fazer o governo brasileiro sempre que um nacional é detido no exterior.
O brasileiro é periodicamente visitado por agentes consulares da Embaixada em Nova Déli e contatos frequentes são feitos com a família do brasileiro e com as autoridades carcerárias com vistas a retransmitir informações de sua situação pessoal e jurídica e assegurar que o nacional tenha a integralidade de seus direitos respeitada.
Destaca-se que o governo brasileiro não pode, no entanto, interferir em processos judiciais conduzidos por governos estrangeiros com vistas a acelerar o processo, amenizar as penas ou mesmo garantir a soltura de detentos em outros países”.
Tradicionalmente o Brasil só realiza protestos formais em situações dessa natureza quando um nacional é condenado à pena de morte em outro país, não por contestar o processo legal em si, mas pelo fato de o Estado brasileiro se posicionar contra a aplicação desta pena em órgãos internacionais.
Procurada pelo UOL, a Embaixada da Índia no Brasil não estava disponível para comentar o caso imediatamente.